Eu tenho direito a cirurgia bariátrica?

Conheça os pré-requisitos e saiba se você se encaixa na regra para conseguir sua cirurgia.

Glenda Cardoso

5/1/20233 min read

A cirurgia bariátrica é uma opção para pacientes que enfrentam problemas de saúde relacionados ao excesso de peso e não conseguem emagrecer com dietas e exercícios físicos. Muitas pessoas se perguntam como conseguir a cirurgia bariátrica pelo convênio, por isso, neste texto, vou te explicar o passo a passo para obter essa autorização.

PRIMEIRO PASSO


O primeiro passo é verificar se o seu plano de saúde tem cobertura para o procedimento e se você tem alguma carência para realizá-lo. Para isso, observe sua carteirinha do convênio, acesse o aplicativo ou ligue para a central de atendimento para se informar. Planos particulares, contratados por pessoa física, geralmente tem uma carência de 2 anos ser cumprida para doenças pré-existentes. Já os planos empresariais, com mais de 30 vidas, podem ou não ter carência de 180 dias e tudo dependerá do contrato e, para isso, também é necessário se informar com o plano ou com o RH da empresa.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica nos casos em que o paciente seja maior de 18 anos (pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas) e apresente um Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 com falha no tratamento clínico por, pelo menos, 2 anos, ou acima de 35 com comorbidades associadas, como diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites, entre outras, e falha no tratamento clínico por, pelo menos, 2 anos. Alguns convênios tem programas de emagrecimento próprios como a GNDI (Grupo Notredame Intermédica) tem o Qualivida e a Amil tem o Viva Amil. Nesses casos, é necessário se inscrever nesses programas e cumprir os pré-requisitos e tratamento de aproximadamente 2 anos participando de reuniões e consultas.


SEGUNDO PASSO


O segundo passo é buscar um médico-cirurgião, especialista em cirurgia bariátrica, para avaliar se você se enquadra nos critérios de indicação da cirurgia. Ele fará uma anamnese para conhecer o seu histórico de saúde, seus exames e o seu IMC. Com base na anamnese, ele solicitará exames complementares e te encaminhará para a equipe multidisciplinar. Alguns médicos tem sua própria equipe, outros apenas pedirão que você procure os de sua confiança para obter os laudos.

Minha sugestão é que você faça todos os exames primeiro e então comece a passar com os especialistas: endocrinologista, cardiologista, nutricionista e psicóloga. Com todos os laudos e exames em mãos, você retornará ao cirurgião.


TERCEIRO PASSO


Com a liberação médica para a cirurgia, é necessário solicitar a autorização junto ao convênio. O processo pode variar de acordo com a operadora de saúde, mas geralmente envolve a apresentação de documentos para comprovarem a necessidade da cirurgia, como o relatório do médico-cirurgião, os laudos e resultados de exames laboratoriais, além da solicitação de autorização prévia.

O período estipulado, também pela ANS, é de 21 dias úteis para a autorização e liberação para a cirurgia. Uma vez que a autorização é concedida, é importante seguir as orientações do convênio e do médico responsável pela cirurgia.

É de extrema importância realizar uma preparação pré-operatória, com mudanças na alimentação e na rotina de exercícios físicos, além de acompanhamento psicológico. Nesse período, não faça despedidas, até por que em pouco mais de 2 meses você já pode comer a maioria dos alimentos que comia antes, obviamente com restrição de quantidades. Entenda que a dieta líquida pré-operatória serve para desinflamar o organismo e te preparar para uma boa resposta cirúrgica, diminuir o tempo de cirurgia, fazendo com que o risco cirúrgico diminua também.

Por fim, após a cirurgia, é importante seguir as orientações médicas e realizar o acompanhamento pós-operatório com o objetivo de garantir que o processo de emagrecimento seja saudável e duradouro. A dieta líquida pós-operatória não tem a função de te emagrecer, mas de permitir uma condição de cicatrização do estômago após os cortes e grampeamentos realizados no procedimento.

Em resumo, para conseguir a cirurgia bariátrica pelo convênio é necessário verificar se o plano de saúde tem cobertura para o procedimento, buscar um médico especialista em cirurgia bariátrica, solicitar a autorização junto ao convênio e seguir as orientações pré e pós-operatórias. Lembre-se de que cada plano de saúde tem suas próprias regras e limitações de cobertura, portanto, é importante verificar todas as informações necessárias antes de iniciar o processo.